sábado, 24 de abril de 2010

ADULTERIO++++

O adultério, como "ato de se relacionar com terceiro na constância do casamento", é considerado uma grave violação dos deveres conjugais por quase todas as civilizações de quase toda a história, sendo que algumas sociedades puniam gravemente o cônjuge adúltero e/ou a pessoa com quem praticava o ato, sendo ambos passíveis de morte.

Historicamente a prática de adultério era criminalmente mais grave quando praticado pela mulher em relação ao homem. Hoje em dia, embora tal discriminação não exista nas leis dos países ocidentais, ou tenha perdido sua eficácia sociológica, na prática do dia a dia a conduta continua a ser vista de forma diferenciada, dependendo do gênero de quem realiza o adultério.

No direito medieval, os praxistas formularam gradação segundo a gravidade como as figuras nudus cum nuda im oedem lectum (nu com nua na cama) como modalidade mais grave e o solus cum sola im solitudine (ele só com ela) como modalidade menos grave.

Ao longo da história, o filho havido mediante adultério, tinha uma situação vexatória e certas restrições de direitos, inclusive quanto ao recebimento da herança ou o uso do sobrenome paterno. Entretanto, as legislações e sociedades modernas extirparam de vez tais preconceitos.

[editar] Na atualidade
Nos tempos atuais, esta violação ainda é punível severamente, inclusive com pena de morte, em algumas partes do mundo, geralmente nos países muçulmanos. Nos países do ocidente, a punição se dá muito mais brandamente embora ainda se constitua em causa eficiente para o divórcio ou rescisão do casamento. Porém, os relacionamentos com terceiros, eventualmente, são aceitos em algumas circunstâncias como o demonstram as práticas cada vez mais assumidas publica e socialmente de swing e poliamor.

No Brasil, a prática do adultério já foi capitulada como crime no artigo 240 do Código Penal, tendo sido revogado em 2005 pela Lei 11.106. Em Portugal o crime do adultério foi revogado em 1973.

A maioria das legislações contém gradação da gravidade da prática do adultério, algumas reservam penas mais severas quando, por exemplo, ele é praticado com parentes do cônjuge vitimado.

[editar] O adultério na Bíblia

Cristo e a adúltera, por Nicolas Poussin, Museu do Louvre, 1653.No Antigo Testamento da Bíblia, a lei mosaica determinava a pena de apedrejamento de quem fosse pego praticando o adultério, o que foi adotado pelos judeus, inclusive na época de Jesus Cristo (ver Levítico 20:10). Entretanto, como a lei de Moisés admitia a poligamia masculina e o divórcio (Deuteronômio 24:1), a configuração do delito era geralmente caracterizada quando uma mulher casada mantinha relações com um outro homem que não fosse o seu marido.

Entretanto, com o passar do tempo, o judaísmo veio a proibir a prática da poligamia e o cristianismo, desde os seus primórdios, não admitiu o divórcio e nem a infidelidade conjugal.

No Novo Testamento, ao discursar sobre o divórcio no sermão da montanha e numa outra ocasião perante os líderes religiosos da época (ver Evangelho segundo Mateus 5:31-32;19:1-12 e Evangelho segundo Marcos 10:1-12), Jesus, buscando o fundamento contido no livro de Gênesis, dá a entender que o divórcio não pode ser reconhecido pela religião porque o homem não teria o poder de separar o que Deus uniu.

E Jesus, respondendo, disse-lhes: Pela dureza do vosso coração vou deixou ele (Moisés) escrito esse mandamento; porém, desde o princípio da criação, Deus os fez macho e fêmea. Por isso, deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á a sua mulher. E serão os dois numa só carne e, assim, já não serão dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou, não o separe o homem. (Mc 10:5-9)

Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério. (Mt 19:9)

Assim, Jesus explica a reprovação de se contrair novas núpcias enquanto o cônjuge divorciado ainda estiver vivo, sendo que algumas interpretações admitiriam a possibilidade de uma exceção nas hipóteses de haver adultério na constância do casamento.

Dentro de um outro contexto, os apóstolos também posicionaram-se contra o adultério. Verifica-se no livro de Atos que o Concílio de Jerusalém recomendou que os gentios novos convertidos ao cristianismo se abstivessem das relações sexuais ilícitas, sendo que as epístolas de Paulo confirmam a proibição do adultério:

Todavia, aos casados, mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido. Se, porém, se apartar, que fique sem casar ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher (...) A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo em que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido, fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor. (I Coríntios 7:10-11; 7:39).

Embora Jesus tivesse dirigido sua pregação para os judeus, seus mandamentos vieram a ser aplicados pelos apóstolos que se mostraram aversos tanto em relação à infidelidade no casamento quanto aos matrimônios com impedimento.

Em outra ocasião, entretanto, quando alguns fariseus e escribas repletos de ódio e despeito acusaram a mulher adúltera exigindo seu apedrejamento, o mesmo Jesus ergue-se e diz: “O que está puro entre vós atire a primeira pedra” (Jo 8:7).

[editar] No catolicismo
O catolicismo adota uma posição ampla quanto ao pecado de adultério. A Igreja Católica não reconhece o divórcio. Desta forma as pessoas que se casaram religiosamente e, entretanto, começaram um novo relacionamento após divórcio civil, estão aos olhos da Igreja Católica em permanente estado de adultério, mesmo após celebrarem novo casamento civil.

[editar] Ver também

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