segunda-feira, 9 de novembro de 2009

FIDELIDADE....

Pr.Brunoni
O CÔNJUGE FIEL
Em última análise, só Deus mesmo sabe quem é o cônjuge fiel. Quer cauterizada quer não a consciência, é nela que Deus estabelece o Seu tribunal. O ensino de Paulo em I Coríntios 7:1-5 (leia-se antes de prosseguir) tem bastante razão de ser. A reciprocidade de deveres normais entre marido e mulher pode - por razões de maligna inspiração no coração de um dos cônjuges - ser paralisada. O cônjuge prejudicado pode ceder à tentação e cair no adultério: É o culpado! O outro é o “inocente”! Sim, o pecado não se justifica: Confessa-se e deixa-se. Mas é verdade, também, que Deus não terá por inocente aquele que cooperou com a queda de se cônjuge.

Supondo, porém, que haja o cônjuge fiel de fato. Aquele que, inocente aos olhos de Deus, foi traído. O caso de Urias, o heteu, parece caracterizar-se como tal. Há luz bastante neste artigo para sabermos o que ele deve fazer (Mt. 19:12). Nada impede, porém, que nesta condição ele peça a Deus que faça justiça: “Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora pareça demorado em defendê-los? Digo que depressa lhes fará justiça...” (Lucas 18: 7,8).


Deus fará justiça, sim, mas é bom lembrar:

1 - A justiça de Deus pode ser diferente da que se espera, podendo propiciar uma reconciliação, na base de Deus: o arrependimento sincero.

2 - Deus só fará justiça - “mesmo que pareça demorado” - se o crente injustiçado não tiver realmente culpa alguma no seu desenlace e possa dizer a Deus com consciência tranqüila: “Senhor, tu sabes que nada fiz que justificasse a infidelidade de meu cônjuge”. Sei que Deus fará justiça depressa, atendendo à honestidade, sinceridade e a inocência real de seu servo, pois a Bíblia diz que Deus nunca permitirá que o justo seja abalado (salmo 55:22), se sobre Ele lançar a sua carga.

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